Regulamento da 1ª Copa de Futebol do Sertão Sergipano
REGULAMENTO
DA
1ª COPA DE FUTEBOL DO SERTÃO
DA DENOMINAÇÃO E OBJETIVO
Artigo 1º A prefeitura Municipal de Porto da Folha através da Secretaria do Esporte e do Lazer – SEMEL promove a Copa de Futebol em sua primeira Edição no ano de 2008.
1º A prefeitura Municipal de Porto da Folha, através da Secretaria do Esporte e do Lazer (SEMEL),detém todos os direitos relacionados à competição e a sua gerência geral do desenvolvimento do Esporte Técnico - GERDESP, é a responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento da competição.
2º A Copa de Futebol do sertão tem como objetivo difundir, estimular a prática do Futebol, promove atividades de lazer, integrar e proporcionar aos jovens atividades físicas.
3º A Copa de Futebol do sertão terá inicio em 01 de outubro de 2008 no Ginásio de Esporte Eloi Lima Poderoso Porto da Folha / SE
DA PARTICIPAÇÃO.
Artigo 2º A Copa de Futebol do sertão será disputada por equipes única representando o sertão sergipano
1º Cada Município será representado na Copa de Futebol por apenas uma seleção.
2º As equipes inscritas ficam obrigadas a participar de todas as partidas nas datas locais e horários fixadas nas tabelas, que serão elaboradas e publicadas pela organização da Copa do sertão .
DAS INSCRIÇOES E CONDIÇÃO DE JOGO.
Artigo 3º As inscrições para a Copa de Futebol do sertão deverão ser realizadas no período 12/10/2008, através de oficio encaminhado a SEMEL na sala de apoio (secretaria do esporte e do lazer) assinado pelo (a) secretario do esporte e do lazer ou Gestor do Esporte do Município.
1º A apresentação da relação dos escritos bem como as fichas de inscrições individuais deverão ser assinadas pelo (a) Secretario ou Gestor de Esporte do Município e atletas e encaminhadas a Secretária do Esporte e do Lazer, (Complexo Desportivo Caio Feitosa), no período.
2º Ao assinar a ficha de inscrição, o secretario ou o representante oficial, estará também declarando que os atletas passaram por um exame médico, o qual atestou a perfeita condição de saúde dos mesmos, para disputar a Copa, responsabilizando- se por isto eximindo a SEMEL de qualquer problema de saúde ocorrido com o atleta, advindo de problemas pré-existentes e durante a competição.
3º O Congresso Técnico da Copa de Futebol do sertão será realizado no dia.
4º Os municípios participantes da Copa de Futebol do sertão serão responsáveis pela constituição de sua equipe, com a seguinte composição: 25 (vinte e cinco) atletas, sendo permitidas quantas inscrições necessárias, 01 (um) técnico, 01 (um) médico e 01 (um) preparador físico, este último com registro na SEMEL.
5º As despesas com transportes para deslocamento e alimentação das equipes na copa de futebol do sertão será de inteira responsabilidade de cada município.
6º Poderão participar da Copa de Futebol do sertão atletas adultos.
7º O atleta só poderá participar da Copa de Futebol do sertão representando 1 (um) município, sob pena de eliminação pela comissão central organizadora, alem de julgamento pela Comissão de justiça Disciplinar.
8º Nas fichas de inscrição nominal deverão constar o município e relação dos atletas de acordo com o estabelecido pelo Regulamento desta Copa.
9º Será considerada, para efeito de confirmação de inscrição e identificação, a penas a carteira de identidade original, a ser apresentada na Comissão de apoio na SEMEL.
10º A ficha de inscrição devera ser devidamente preenchida de 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente.
11º O atleta que for inscrito por mais de um município terá sua inscrição automaticamente cancelada, não podendo participar da competição.
12º Efetuada a inscrição do município, não poderá haver em hipótese alguma substituição de atleta.
13 O atleta relacionado para o jogo só poderá atuar mediante a apresentação do crachá de identificação fornecido pela SEMEL.
14 As informações contidas nas fichas de inscrições do município e individual do atleta serão de inteira responsabilidade do município.
15 O participante que incluir em sua equipe atleta que não tem condição de jogo, será penalizado conformidade com as determinações da Comissão de Justiça Disciplinar.
DA FORMA DE DISPUTA.
Artigo 4º A Copa de Futebol do sertão será disputada pelas equipes municipais escritas até o dia 22/09/2008. De acordo com o número de equipes escritas será elaborado o sistema de disputa que será apresentado no Congresso Técnico.
DAS TABELAS E MANDO DE CAMPO.
Artigo 5º A tabela dos jogos da Copa de Futebol do sertão será elaborada pela Comissão Técnica.
1º Todos os municípios participantes, que possuírem Estádio de Futebol em condições normais para pratica de jogos, colocarão as referidas praças de esporte automaticamente a disposição da SEMEL, enquanto durar a competição para utiliza –lãs se necessário.
2º Reserva-se à Comissão Técnica, o direito de alterar por motivo superveniente, a data, Local e horário dos jogos constantes da Tabela de jogos de que trata o presente Regulamento.
3º Todas as partidas terão obrigatoriamente a duração mínima de 90 (noventa) minutos, divididos em 02(dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos, observando-se a Legislação e Normas em vigor.
4º O mando das partidas será fixado pela Tabela de Jogos, sendo mandante a associação que figurar à esquerda da Tabela de jogos e súmula da partida.
5º O município que tiver o mando de campo durante a Copa e que, por motivo de ordem superior, não pode usar sua praça de esporte, por se encontrar esta sem reunir as condições mínimas para o funcionamento, terá o mando de jogo transferido para outra praça, indicada pela Comissão Organizadora.
6º Na hipótese de agressão, praticada por dirigente de qualquer das equipes participantes da Copa de que trata o presente Regulamento, ou por populares, instigados por tais dirigentes, contra árbitros, representantes da SEMEL membros da Comissão de Justiça Disciplinar e/ou contra a equipe visitante, a equipe infratora perdera o mando de campo de conformidade por decisão Comissão de Justiça Disciplinar, os quais serão transferidos pra outra praça de esporte, em providência administrativa exclusiva da Comissão Organizadora, sem prejuízo das sanções previstas no presente Regulamento e nas demais normas pertinentes, bem como daquelas advindas da Comissão e Justiça Disciplinar.
DA CONTAGEM DE PONTOS
Artigo 6º A Copa de Futebol do sertão reger-se - à pelo sistema de pontos ganhos observando–se o seguinte:
a) por vitória ----------------------------------------------------03 (três) pontos
b) por empate----------------------------------------------------01 (um) ponto
c) por derrota----------------------------------------------------00 (zero) ponto
DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS
Artigo 7º Em caso de empate em número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes para se conhecer as equipes classificadas, serão aplicados os seguintes Critérios Técnicos:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols pró;
d) Menor número de gols recebidos;
e) Confronto Direto;
f) Menor número de cartões amarelo recebido;
g) Menor número de cartões vermelho recebido;
h) Sorteio público na sede da SEMEL.
DOS PARTICIPANTES.
Artigo 8º Na Copa de Futebol do sertão cada município será representado por suas equipes.
1º O atleta só poderá competir da Copa de Futebol do sertão representando (01) um município.
2º Não poderá participar da Copa do sertão atletas estrangeiros, salvo os as atletas que apresentarem documentação comprovando dupla nacionalidade (brasileira/outra).
DO ADIAMENTO, SUSPENSÃO E IMPUGNAÇÃO.
Artigo 9º Qualquer partida, em decorrência de mau tempo, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada pela SEMEL, desde que o faça até 01 (uma) horas antes do seu início, após cientificar os representantes das equipes e ao árbitro da partida a respeito de tal decisão.
1º O Árbitro é a única autoridade para decidir, a partir de 01 (uma) horas ante do horário previsto para o inicio da partida, sobre o seu adiamento, ressalvada a causa de mau estado de campo, a qual poderá ser objeto de decisão anterior ao período de 01 (uma) horas, bem como, campo, a respeito de interrupção ou suspensão definitiva de uma partida, fazendo chegar ao conhecimento da Comissão Organizadora, relatório minucioso dos fatos.
2º Se o jogo for adiado por motivo alheio à vontade dos preliminares, será o mesmo realizado em data a ser determinada pela Comissão Organizadora, atendida a flexibilidade da Tabela Oficial de Jogos.
Artigo 10 Uma partida só poderá ser interrompida quando ocorrem os seguintes motivos que impeçam a sua continuidade ou realização.
a) Falta de garantia;
b) Maus estados de campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
c) Falta de iluminação adequada;
d) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio;
e) Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes da equipes e/ou de suas torcidas;
f) Motivo extraordinário, não provocado pelas equipes que represente uma situação de comoção e compatível com a realização ou continuidade da partida.
1º Nos casos previstos no presente Artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa, se não cessarem após 30 (trinta) minutos, os motivos que derem causa a interrupção:
I. O prazo poderá ser aquecido de mais 30 (trinta) minutos se o Árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida, poderá ser sanado após os 30 (trinta minutos previstos);
II. O Árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias nas situações prevista nos itens (a), (d) e (é) do presente Artigo;
2º Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previsto no presente artigo, assim se procederá, após o julgamento do processo correspondente, pela Comissão de Justiça Disciplinar:
I. Se uma equipe houver dado causa a suspensão e ela na ocasião desta, ganhadora, será ela declarada perdedora pelo escore de ( 3x0) três a zero; se era perdedora, a adversária será vencedora prevalecendo o resultado constante do placar, no momento da suspensão;
II. Se a partida estiver empatada, a equipe que tiver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de (3x0) três a zero.
Artigo 11 As partidas suspensas, definitivamente, antes de esgotado o tempo regulamentar, sem que nenhuma das equipes preliantes seja responsável pelo fato, voltarão a ser disputada integralmente em dia, hora e local a serem designados pela Comissão Organizadora, salvo se a suspensão ocorre nos últimos 15 (quinze) minutos do 2º tempo, hipótese em que será mantido o resultado do placar.
1º Em qualquer caso em que ocorra a suspensão da partida, parcial ou totalmente, o árbitro e o representante fará consignar em seus relatórios, de maneira minuciosa, as ocorrências, indicando, inclusive, se possível, os responsáveis.
2º As partidas que forem interrompidas, após os 25 (vinte e cinco) minutos do segundo tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das equipes tenha dado causa ao encerramento.
Artigo 12º Da partida a ser realizada integralmente em virtude de adiantamento, transferência, suspensão, ou anulação por parti do Tribunal de Justiça, dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para realização da partida.
Único Nos casos em que uma equipe for penalizada pela Comissão de Justiça Disciplinar, com a perda de mando de campo, caberá exclusivamente a Comissão Organizadora determinar o local, Estádio e data, onde e como a partida será realizada.
DA SUSPENÇÃO POR CARTÕES.
Artigo 13 O atleta que for expulso de campo ou do banco de suplentes ficara automaticamente impedido de participar da partida subseqüente, independente de decisão da Comissão de Justiça Disciplinar no julgamento da infração disciplinar.
1º Se o julgamento ocorrer após o cumprimento da suspensão automática, sendo o atleta suspenso, deduzir-se-á da pena imposta à partida não disputada em conseqüência da expulsão.
2º Perde a condição de jogo para a partida oficial subseqüente, do presente Copa, o atleta advertido pelo árbitro por infração de natureza disciplinar, a cada série de 02 (dois) advertências (cartão amarelo), obedecendo aos critérios estabelecidos nos parágrafos deste Artigo, independentemente da seqüência dos jogos previstos na Tabela de Jogos.
3º Caso um jogador receba, na mesma partida, um cartão amarelo “Segundo Cumulativo” e volte a receber outro cartão amarelo seguido do vermelho na referida partida,cumprirá suspensão automática de um jogo pelo cartão vermelho. Os cartões amarelos dessa partida não serão computados. O jogador permanecerá com um cartão amarelo acumulado anteriormente.
4º Caso um jogador receba, na mesma partida, um cartão amarelo “Segundo Cumulativo” e na mesma partida receba um cartão vermelho direto, ou seja, sem ser decorrente de um segundo cartão amarelo, o jogador cumprira suspensão automática dupla (dois jogos: Um pelo segundo cartão amarelo outro pelo cartão vermelho), com a suspensão automática a ser cumprida sendo a primeira partida pelos cartões amarelos e a segunda partida pelo cartão vermelho.
5º Por partida subseqüente, se entende a primeira que vier a ser realizada após aquela em que se deu a expulsão ou a terceira advertência, mesmo que a partida seja uma partida remarcada por motivo de ordem: administrativa, climática, decisão de Comissão Justiça Disciplinar, falta de energia elétrica, falta de garantia e conflitos ou distúrbios.
6º O atleta que for expulso no decorrer de uma partida ou excluído do banco de reservas, não poderá permanecer em qualquer setor do campo de jogo.
7º Será de inteira responsabilidade das equipes, o controle de cartões amarelo e vermelho dos atletas durante a competição, para o cumprimento das penalidades.
8º O atleta que estiver impedido de participar de determinada partida, que vier a ser adiada, cumprindo o impedimento na partida subseqüente, não estará impedido por este motivo, de participar da partida adiante quando vier a ser realizada.
9º Caso o atleta vem suspensa pela Comissão de Justiça Disciplinar, a partida em que ficou impedido de participar, será deduzida da penalidade aplicada, para efeito de execução.
10º A comunicação de Julgamento (citação ou intimação) da Comissão de Justiça Disciplinar, far-se-á por Edital (Boletim Oficial CJD) e, alternativamente por telegrama, fax ou oficio, dirigido a associação bem como publicado no site da SEMEL.
DA ARBITRAGEM
Artigo 14 A designação de árbitros e auxiliares fica a cargo da SEMEL, através da Federação Sergipana de Futebol e do Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de Sergipe.
1º O Árbitro e o Representante serão obrigados a entregar a súmula e o relatório ao delegado do jogo ao final da rodada.
2º O delegado do jogo terá até 09:00 horas do primeiro dia útil subseqüente a realização do jogo na comissão de apoio da copa para entregar a súmula.
DO INICÍO E REINÍCIO DA PARTIDA.
Artigo 15 A equipe que não apresentar sua equipe em campo de jogo até o horário fixado na Tabela de Jogos da Copa salvo por motivo de força maior, plenamente comprovado, estará sujeita as penalidades previstas pela Comissão de Justiça Disciplinar da Copa.
Único Caberá ao arbitro da partida, em seu relatório, nomear as Associações responsáveis pelos atrasos para o inicio ou reinicio das partidas, bem como o número de minutos de retardo imputados a cada uma infratora.
Artigo 16 A seleção cuja equipe,depois de advertida pelo árbitro, e, após 05 (cinco) minutos, recusar-se a continuar competindo, ainda que permaneça em campo, sujeitar-se às seguintes punições:
a) Se estava vencendo ou se havia empate, no momento da recusa, será considerada perdedora da partida pelo escore de três a zero (3x0) em favor da adversária;
b) Se estava perdendo a partida, no momento da recusa, será mantido o escore desse momento.
Artigo 17 A seleção que não se apresentar em campo após quinze (15) minutos da hora marcada para início da partida, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo escore de três a zero (3x0) – wx0.
Único para as rodadas dos jogos será observado o horário inicial marcado para o primeiro jogo, e em caso de w-0 do mesmo, o jogo subseqüente será iniciado logo após o primeiro jogo no intervalo de quinze (15) minutos para o início do segundo jogo e assim sucessivamente.
Artigo 18 Salvo as disposições expressas neste Regulamento, a seleção que se considerar prejudicada apresentará impugnações assinada pelo Gestor Esportivo Municipal entregue ao Delegado do jogo, uma (01) hora após a realização da partida.
DO NÚMERO DE ATLETAS.
Artigo 19 Nenhuma partida da Copa poderá ser disputada com menos de 07 (sete) atletas, por quaisquer das equipes disputantes.
1º Na hipótese do não atendimento do previsto neste artigo, o árbitro aguardará até 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início da partida, findo os quais a equipe regulamente presente será declarada vencedora pelo escore de 3x0 (três a zero).
2º Se o fato previsto no parágrafo anterior ocorre com ambas equipes, as duas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3x0 (três a zero).
3º Se uma partida teve início e uma das equipes ficar reduzida a menos de 07 (sete) atletas, perderá ela os pontos para a adversária. O resultado da partida será mantido se no momento do encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida. Caso contrário, o resultado será de 3x0 (três a zero).
4º A equipe que se apresentar com 07 (sete) atletas ou ficar reduzida a menos de 07 (sete), dando causa à não realização da partida ou a sua suspensão definitiva, sujeitará à equipe a que pertença, sem prejuízo das previstas neste Regulamento e na Comissão da justiça Disciplinar.
5º Os documentos da partida serão encaminhados à Comissão de Justiça Disciplinar para verificação da ocorrência de infração disciplinar.
Artigo 20 Sempre que uma equipe atuando apenas com 07 (sete) atletas tiver um ou mais atletas contundidos, poderá o arbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.
Único Esgotado o prazo previsto neste Artigo,sem que o atleta tenha sido reincorporado a sua equipe, dará o árbitro como encerrada a partida procedendo-se na forma prevista no presente artigo deste Regulamento.
DO UNIFORME.
Artigo 21 As equipes deverão usar na Copa os uniformes completos, ressalvando o disposto quanto ao uso de publicidade.
1º Os atletas serão identificados por numeração obrigatória de 01 (um) a 11 (onze) para os que iniciarem a partida,e de 12 (doze) a 18 (dezoito) para os substituto, salvos situações excepcionais aprovadas pela SEMEL mediante solicitação da equipe interessada.
2º Caso a equipe não conte com o número da camisa correspondente ao Parágrafo Primeiro deste Artigo, terá a equipe à obrigação de comunicar por escrito ao árbitro e representante do jogo.
3º O uniforme dos goleiros devera ser em cores contrastante comas de ambas Equipes.
4º Será permitida a utilização de coletes fornecida pela SEMEL para os atletas quando coincidir os uniformes das duas (02) equipes.
5º É permitido o uso de logomarcas do patrocinador nos uniformes das delegações, sendo vetado, por tanto, a logomarca de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares bem como propaganda política.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Artigo 22 Durante a realização da Copa, nenhum recurso terá efeito suspensivo.
1º Concluída a Copa, e se o recurso não for elucidado, a Comissão Organizadora aguardará a solução final.
2º Se o julgamento do recurso não interferir no resultado ou na conclusão da Copa, este terá prosseguimento normal, nos moldes estabelecido neste Regulamento.
3º Quando for constatada qualquer irregularidade na competição por parte das equipes, a Comissão Organizadora, enviará um processo para a Comissão de Justiça Disciplinar para as devidas providencias.
Artigo 23 Será permitida, no Banco de Reservas a permanência de até 07 (sete) atletas suplentes por equipes, desde que regularmente escritos para competição, os quais deverão assinar as Súmulas.
Único Cada seleção poderá efetuar até 05 (cinco) substituições por partida.
Artigo 24 Será permitida, no Banco de Reservas, a permanência dos profissionais a seguir relacionados:
a) 1 (um) Preparador Técnico;
b) 1 (um) Preparador Físico Credenciado (SEMEL);
c) 1 (um) Médico Credenciado (C.R.M.);
d) 1 (um) Enfermeiro Credenciado pelo (COREM) ou Massagista.
Único Fica terminantemente proibido a permanência, do Banco de Reservas, de pessoas não constantes das categorias profissionais relacionadas no presente artigo.
Artigo 25 As equipes integrantes da Copa de futebol do sertão serão obrigadas a disputar a Copa até o final.
Único A equipe Municipal que não comparecer ao jogo em local, data e horário estabelecido em tabela, será declarada perdedora por w x 0 e será automaticamente eliminada da Copa de Futebol do Sertão.
Artigo 26 Qualquer equipe punida administrativamente ou judicialmente que desrespeitar a punição e proibição, será penalizada com a perda dos seus pontos em toda a competição, estando sujeita ainda as penalidades da Legislação Brasileira em vigor.
Únicos Às infrações disciplinares serão processados e jogados pela Comissão de Justiça Disciplinar na forma estabelecida pela legislação em vigor, aplicando-se ainda, os dispositivos no presente Regulamento e seus Anexos.
Artigo 27 Compete aos Municípios, com jurisdição no local da partida, zelar pelos estádios cabendo as Autoridades Policiais locais, a prestação de serviço de Segurança Pública.
1º Nenhuma responsabilidade é atribuída à Secretaria do Esporte e do Lazer pela eventual ocorrência de danos, de qualquer natureza, no interior dos estádios, onde não exerce qualquer puder de policia.
2º Ficam obrigadas as equipes mandantes dos jogos, terem seus jogos com mando de campo, placas enumeradas de 01 (um) a 18 (dezoito).
Artigo 28 Ficam obrigadas as equipes mandantes dos jogos, durante a realizações de suas partidas em seus estádios ou domínios de jogos, disponibilizar 01 (um) Médico, 01 (um) Enfermeiro e 01 (uma) ambulância.
Artigo 29 É proibido a venda de bebidas alcoólicas nas cadeiras e arquibancadas nos Estádios onde serão realizadas as partidas da Copa de Futebol do Sertão, e as demais bebidas (cervejas e refrigerantes) servidas em copo descartável.
Artigo 30 Todos os Estádios deverão obedecer às normas de segurança e de higiene exigidas pela legislação (Municipal, Estadual e Federal).
1º Os municípios sedes deverão encaminhar a Secretaria do Esporte e do Lazer os laudos de inspeção dos estádios correspondentes exigidos pela legislação vigente até 30 (trinta) dias antes do início da competição.
2º A capacidade mínima dos estádios para a realização de partidas da competição será de 1.000 (mil) lugares. Caso o estádio utilizado pelo município não atenda ao previsto neste parágrafo e nem os disposto no estatuto de defesa do Torcedor, a Gerência de Desenvolvimento do Esporte indicara outro estádio que atenda a estas normas para realização de suas partidas.
Artigo 31 A associação que tiver o mando de campo em estádios neutros, terá prioridade na escolha do vestiário a ser a ser utilizado.
Artigo 32 As bolas utilizadas em cada partida da competição, em número de 04 (quatro), serão do modelo oficial definido para o campeonato, a ser paresentada em número de 02 (duas) por cada equipe municipal, antes do inicio de cada partida.
Artigo 33 Os jogos poderão ser transmitidos através de emissoras de rádio e televisão de acordo com os contratos de transmissão do certame.
Artigo 34 A gerência de Esporte e Lazer elabora instruções especificas no que concerne á entrega de troféus e medalhas aos vencedores da Copa.
Artigo 35 Caberá exclusivamente a Secretaria do Esporte e do Lazer através da Gerência de Esportes e Comissão Central Organizadora resolver os casos omissos e interpretar o disposto no presente Regulamento e seus respectivos anexos.
Artigo 36 Aplica-se no couber, na presente Copa, toda a Legislação Desportiva vigente no país.
Artigo 37 Este Regulamento estará em vigor na data da aplicação de sua portaria, sendo revogada as disposições em contrário.


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