1ª COPA DE FUTSAL DO SERTÃO SERGIPANO
1ª EDIÇÃO - 2008
REGULAMENTO GERAL DA COMPETIÇÃO
REGULAMENTO
APOIO:
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E DO LAZER
Rua: Salvador Nogueira nº 57 centro Porto da Folha –SE
Fone: (079) 3349.1180.
Site: www.semelpfolha-se.nireblog.com
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- A 1ª Copa de Futsal, do sertão Categoria Adulto/Masculino, é uma competição prevista no calendário da secretaria municipal do esporte e do Lazer do município de Porto da Folha, sendo administrado pela comissão da 1ª Copa de futsal do sertão com organização técnica, administrativa e financeira conforme disposto neste Regulamento e Anexos.
Art. 2º- A participação na Copa do sertão de Futsal, Categoria Adulto/Masculino é permitida a Equipe e
Clubes filiados a Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão e por esta, admitidos desde que se enquadrem nas regras abaixo fixadas.
2.1- Entende-se por participante da Copa de futsal do sertão Categoria Adulto/Masculino, a Equipe ou Clube que tenha sido indicado pelo seu respectivo Município e tenha seu nome aprovado pela Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão.
2.2- Só será permitida a participação de, no máximo, sete (07) equipes convidadas pela Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão.
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Art. 3º- A Copa de Futsal do sertão Categoria Adulto/Masculino será disputada por até, no máximo, por dez (10) equipes na categoria masculina adulto, podendo ser inscritas agremiações das cidades do sertão sergipano.
4º- As Equipes participantes, para efeito de publicidade, poderão utilizar o(s) nome(s) de seu(s) patrocinador (es) para compor os nomes de suas equipes, desde que não excedam 25 letras e que não vinculem a divulgação nome de candidatos a cargos eletivos ou propaganda eleitoral.
Art.5º- Nesta temporada da Copa de futsal do sertão, Categoria Adulto/asculino ficam estabelecidos os seguintes critérios e condições;
5.1- Para a presente temporada a Copa de futsal do sertão, Categoria Adulto/Masculino terá o máximo dez (10) Equipe ou Clubes participantes;
5.2 As Equipes ou Clubes admitidos pela Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão deverão confirmar sua participação até o último dia 17 de novembro de 2008 designados para inscrições de equipes e sedimentos. Findo o referido prazo, se a Equipe ou Clube que tiver confirmado sua participação vier a desistir, estará sujeita as sanções, a perda do valor pago pela sua inscrição, além de outras sanções previstas neste Regulamento.
Art. 6º- As Equipe ou clubes participantes da Copa de futsal do sertão, Categoria Adulto/Masculino deverão respeitar o Estatuto, Resoluções, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e demais Normas emanadas pela CBFS e Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, bem como o Regulamento da Competição.
Art. 7º- Este Regulamento não poderá ser alterado, após sua publicação no Boletim Oficial da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, de modo a assegurar transparência e aplicabilidade uniforme das normas a todos os disputantes.
Art. 8º- As equipes ou Clubes participantes da Copa de futsal do sertão, Categoria Adulto/Masculino reconhece, concordam e se comprometem a acatar a aplicação de medidas disciplinares pelo CJD (Comissão de Justiça Disciplinar) conforme as disposições previstas neste Regulamento, como única e definitiva instância para as questões referentes à competição, entre eles ou, entre eles e a CJD, desistindo, assim, de valer-se, para esses fins de órgãos da Justiça Desportiva ou Comum, diretamente ou através de terceiros.
8.1- Além dessa cláusula compromissória voluntária, obrigam-se os participantes da Copa de futsal do sertão, Categoria Adulto/Masculino a:
8.1.1 - Disputar a Copa de futsal do sertão, Categoria Adulto/Masculino;
8.1.2. - Participar das partidas nas datas, locais e horários marcados pela tabela;
8.1.3. - Admitir e aceitar as modificações da tabela, em todas as fases, quando tomadas no interesse da parceria com os clubes que procurará beneficiar o Futsal do sertão,respeitando o mando de jogo, indicado pela Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, observando o disposto nos artigos 11,12 e 13 sub item 18.1.1.;
8.14. Admitir o direito da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, a programar, realizar sob sua total e inteira responsabilidade os jogos das rodadas inaugural e final, bem como, de isentar ou cobrar ingresso nas referidas rodadas.
CAPÍTULO II
DA DIREÇÃO DA COMPETIÇÃO
Art. 9 - A Copa de futsal do sertão será dirigida pela Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, através de seu Departamento Técnico, ao qual compete:
9.1 - Elaborar as tabelas da COPA;
9.2. - Tomar as providências de ordem técnicas necessárias à organização da COPA;
9.3. - Examinar as súmulas e os relatórios dos árbitros aprovando, ou não, as partidas;
9.4. - Determinar data, hora e local de realização das partidas.
Art. 10 - As partidas da Copa de futsal do sertão, Categoria Adulto/Masculino serão realizadas no Ginásio Eloy Lima Poderoso na cidade de porto da folha ou em local aprovados pelo Departamento Técnico da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão;
10.1. - O Departamento Técnico poderá, por motivo de força maior, utilizar outros Ginásios.
Art. 11 - As responsabilidades da Copa de futsal do sertão, Categoria Adulto/Masculino são compartilhadas entre Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, Clubes e Equipes participantes na forma dos anexos.
CAPITULO III
DO SISTEMA DE DISPUTA E CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
Art. 12 – A Copa de futsal do sertão, será disputado na forma estabelecida neste dispositivo legal,conforme deliberação do Congresso Técnico sempre realizado em dias antecedentes à realização da Rodada Inicial, na sede da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, com a participação de todos os representantes das equipes inscritas e habilitadas para a disputa da Competição. Excepcionalmente, para a Competição deste ano, os critérios serão os seguintes:
§ 1º. Para efeito de classificação, os critérios para desempate entre as equipes na Fase classificatória para semifinal e final
1) Confronto direto somente quando envolver duas (2) equipes na fase;
2) índice técnico na fase (divisão do numero de pontos ganhos pelo numero de jogos)
3) Gol average das equipes empatadas, considerando todos os resultados obtidos na Fase de gols marcados divididos pelo número de gols sofridos, ficando classificada a equipe que obtiver maior (quociente);
4) Menor média de gols sofridos na Fase (número de gols sofridos divididos pelo número de jogos);
5) Maior média de gols marcados na Fase (número de gols feitos dividido pelo número de jogos);
6) Maior saldo de gols (diferença entre os gols feitos e os gols sofridos);
7) Sorteio.
§ 2º. Quando três ou mais equipes terminarem empatadas na soma de pontos ganhos na Fase, observar-se-ão, sucessivamente e na ordem eliminatória os critérios constantes do caput deste artigo, números 2, 3, 4, 5 e 6, apurando-se, por item, as equipes classificadas, sem prejuízo de descartar-se, na aplicação de cada critério, a(s) equipe(s) menos aquinhoada(s).
§ 3º. Na hipótese da aplicação do critério de gol average, dividir-se-á o número de gols positivos pelos negativos, considerando-se classificada a equipe que obtiver maior quociente e, quando uma equipe não sofrer gol, é ela a classificada, pois o zero é infinito, o que impossibilita a divisão, assegurando à equipe sem gols sofridos a classificação pelo sistema de gol average.
§ 4º. Os jogos de todas as fases serão disputados no ginásio de esporte Eloy Lima Poderoso na cidade de Porto da Folha-SE.
1ª Fase (Classificatória)
As equipes participantes serão distribuídas em 07 (sete) as 07 (sete) equipes, que jogarão entre si dentro do seu grupo, no sistema de pontos corridos, classificando-se os quatros primeiras equipes por índice técnico.
FASE SEMIFINAL E FINAL
Na Fase semifinal as equipes classificadas da fase anterior, serão distribuídas em 02 (dois) Grupos: 02 (duas) equipes 1ª x 4ª do grupo “A” 2ª x 3ª do grupo “B” que jogarão uma só partida, não havendo vencedor terá prorrogação com dois tempo de 5m (cinco minutos), persistindo o empate será classificada as 02 (duas) equipes que obtiveram o melhor índice técnico na fase anterior. A final será em duas partidas, sendo que a equipe de melhor índice técnico nas somas das fases anteriores jogará entre si. A equipe que obtiver duas vitórias ou uma vitória e um empate será o campeão da Copa de Futsal do Sertão. Em caso de dois empates ou vitórias alternadas, após o segundo jogo haverá prorrogação de 10 (dez) minutos em dois tempos de 5 (cinco) minutos sem intervalo e, persistindo a igualdade, será considerada campeão a equipe que obteve melhor índice técnico nas fases anteriores. Será considerada a Equipe 3.ª Colocada da Copa de Futsal do sertão, a que terminar a copa na Classificação Geral de todas as Fases até a Fase Semi Final em 3.º lugar.
SEÇÃO I
DA CONTAGEM DE PONTOS
Art. 16 - A pontuação para a classificação na 1ª fase (Classificatória) e série de jogos será a seguinte:
Vitória..................................................3 pontos
Empate com gols................................1 ponto
Empate sem gols................................0 pontos
Derrota................................................0 pontos
Não comparecimento.........................0 pontos
Art. 17 - Caso uma Equipe ou Clube não compareça ao jogo até a hora marcada determinada na tabela para seu início, será dado uma tolerância de 30 (trinta) minutos e após o término deste prazo, a equipe presente será declarada vencedora. A equipe ausente não terá nenhum ponto computado
para a classificação final, porquanto, será julgada e podendo ser eliminada da Competição, a exceção comprovada existência de caso fortuito ou de força maior.
17.1. - Em caso do não comparecimento seja das duas equipes disputantes do jogo, não serão computados pontos para nenhuma delas.
CAPÍTULO IV
INSCRIÇÕES DE ATLETAS
Art. 18 - Cada Equipe ou Clube poderá inscrever no máximo 18 (dezoito) atletas até (48) quarenta e oito horas antes do inicio da 2ª fase.
Art. 19 - As Equipes ou Clubes participantes deverão inscrever os atletas no protocolo da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, em modelo oficial, devidamente assinado pelo presidente, acompanhado de documentos comprobatório e foto dos atletas e comissão técnica, na categoria adulto/masculino.
Art. 20 - Poderão participar da Copa de futsal do sertão, a atletas profissionais e amadores de qualquer região do Brasil.
20.1. - Entende-se por condição de jogo regularizada:
20.1.1. - Atleta com seu registro na Competição pelo clube solicitante ratificado pela assinatura do presidente em formulário oficial da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, expedida pela Entidade para tal finalidade;
Art. 21 - Nenhum atleta poderá inscrever-se (assinar formulário oficial de solicitação de inscrição) por mais de uma equipe na mesma temporada da Copa de Futsal do Sertão, Categoria Adulto/Masculino, e se o fizer, estará automaticamente impedido de participar da competição por qualquer das Equipes ou Clubes solicitantes, sendo suas inscrições nulas e de nenhum efeito jurídico desportivo.
Art. 22 - Em cada jogo da Copa de futsal do sertão, Categoria Adulto/Masculino, as Equipe ou Clubes participantes apresentarão a relação de 12 (doze) atletas, em formulário impresso da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão.
Art. 23 - Na inscrição, a relação contém as seguintes informações:
- Nome completo do atleta;
- Número da carteira de identidade e xerox ;
CAPÍTULO V
DO PROTOCOLO DOS UNIFORMES
Art. 25 - As equipes deverão apresentar-se uniformizadas para o início da partida, impreterivelmente, até a hora determinada pela Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão.
25.1. - Pelo menos com uma (1) hora de antecedência do início do jogo o supervisor de cada uma das Equipes ou Clubes participantes deverá informar ao Representante da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, da partida as cores do uniforme que será utilizado.
Art. 26 - Deverá figurar no verso da camisa de jogo, acima do número e, em cores contrastantes, nome do atleta;
26.1. - O tamanho do número no verso da camisa do atleta poderá variar entre 20 e 25cm de altura;
26.2. - Não será permitida a utilização, pelo “goleiro linha”, de coletes ou camisas vazadas. Deverá ser utilizadas uma camisa de goleiro, com a numeração normal do atleta que esteja atuando como “goleiro linha”.
26.3. - Os calções de jogo, bem como as calças dos goleiros, deverão vir com a numeração do atleta impressa no tamanho entre 8cm e 10cm.
26.4. - É facultado o uso de bermuda térmica, desde que seja da mesma cor do calção;
26.5. - É obrigatório o uso do colete pelos atletas que estejam no banco de reservas devendo ficar completamente vestidos.
26.6. - É obrigatório o uso da caneleira;
26.7. - É obrigatório o uso da braçadeira pelo capitão da equipe;
26.8. - Os tênis usados pela equipe poderão ser, ou não, da mesma cor;
26.9. - É obrigatório o número do atleta também na frente da camisa;
26.11.1. - O tamanho do numero na frente da camisa do atleta devera variar entre 8cm e 10cm.
26.13.1. - A regularização do uniforme e o recolhimento do valor da multa arbitrado deverão ser providenciados no prazo máximo 24 horas, a contar da notificação. Findo esse prazo a(s) Equipe(s) e ou Clubes infrator (es) somente poderá (ao) jogar, se efetivar(em) dias com o pagamento da multa e regularizar (em) seu uniforme de jogo. Caso o evento venha a terminar durante o período concedido para o pagamento da multa, as Equipe(s) ou Clube(s) infrator (es) somente voltara (ao) a disputar nova competição após o pagamento da multa.
CAPÍTULO VI
DO PROTOCOLO DAS PARTIDAS
Art. 27 - Os Ginásios deverão estar liberados com uma antecedência mínima de 1 (uma) hora antes do início da partida.
Art.28 - As Equipes e ou Clubes, até 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão identificar-se perante a equipe de arbitragem munidas da relação de atletas com suas respectivas carteiras de identidade da Copa de futebol do sertão.
Art.29 - A identificação será feita pela exibição, preferencialmente da Carteira de Identidade do atleta fornecida pela Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, para a utilização na Copa de futsal do sertão.
29.1. - Excepcionalmente a identificação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita com a apresentação da cédula oficial de identidade, desde que haja previa autorização do Departamento Técnico da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão.
29.1.1. - Em se tratando de médico, ou enfermeiro, a identificação de que trata o artigo 29, item 29.1. do presente Regulamento será feita pela apresentação da carteira do respectivo Conselho.
SEÇÃO I
DA SUSPENSÃO, INTERRUPÇÃO E ADIAMENTO DAS
PARTIDAS
Art. 30 - Interrupções regulamentares a serem adotadas em jogos da Copa de futsal do sertão,.
30.1. - Nos pedidos de tempo, os atletas deverão obrigatoriamente, dirigir-se aos seus respectivos bancos, sendo que os 60 (sessenta) segundos previstos nas Regras serão cumpridos integralmente, independentemente da desistência do técnico solicitante.
30.2. - Quando as Equipes ou Clubes estiverem sem técnico ou treinador, por motivo de expulsão, nos momentos de pedido de tempo, não será permitidas a presença dos mesmos, de acordo comas normas reguladas pelo CBJD, e Regulamento Geral da Competição.
Art. 31 - Interrupções prolongadas a serem adotadas em jogos da Copa de futsal do sertão, quando circunstâncias não previstas interromperem o jogo, o árbitro principal deve decidir as medidas a serem tomadas, a fim de restabelecer as condições normais para prosseguimento do jogo.
31.1. - Se ocorrer interrupções, não excedendo um total de 30 (trinta) minutos, fica determinado que:
31.1.1. - Se o jogo for reiniciado na mesma ou em outra quadra, o tempo interrompido deve continuar a partir do momento que o cronômetro foi paralisado, conservando o mesmo placar e jogadores.
31.2. - Se ocorrer interrupção que exceda 30 (trinta) minutos, fica determinado que:
31.2.1. - O jogo poderá continuar ser transferido para o dia seguinte, ou ainda, no mesmo dia, dando-se prosseguimento a partir do momento que o cronômetro foi paralisado, conservando o mesmo placar e jogadores.
31.3. - Em caso de força maior, a critério do Representante da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, medidas extraordinárias poderão ser tomadas, visando a segurança do jogo e do público presente.
CAPÍTULO VII
ARBITRAGEM
Art. 32 - Os árbitros pertencentes ao Quadro de Arbitragem, designados pelo Departamento de Árbitro da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, serão responsáveis pela direção dos jogos da Copa de futsal do sertão.
32.1. – Quando houver indicação de árbitros do Quadro de Arbitragem da FSFS. deverão utilizar, quando atuarem, seus uniformes respeitando as novas normas implantadas pela FIFA para o FUTSAL, vigentes e adotadas pela Confederação Brasileira de Futebol de Salão.
32.2. - Os anotadores do Quadro Oficial de Arbitragem da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão deverão estar uniformizados quando atuarem, observadas as seguintes discriminações:
- Calça, camisa e tênis;
32.3. - A indicação dos árbitros (principal e auxiliar) será feita pela Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão.
32.6. A Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão se responsabilizará pelo pagamento da premiação pecuniária nos valores de 50% para o campeão 30% para o vice-campeão 20% para o terceiro colocado do fundo de reserva que foi determinado no congresso técnico com os clubes no dia 17 de novembro.
32.7. - A equipe de arbitragem deverá estar presente ao ginásio do jogo 1 (uma) hora antes do início da partida, e, uniformizada 40 (quarenta) minutos antes do início da partida.
32.8. - Nenhum jogo deixará de ser realizado pelo não comparecimento da equipe de arbitragem, ou de qualquer de seus membros. Competirá ao representante da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, providenciar que sejam substituídos preferencialmente por pessoas pertencentes ao Quadro de árbitro da Arbitragem presente no local.
32.9. - O árbitro principal é a autoridade competente para determinar, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção ou a suspensão da partida, ressalvado o que determina o artigo 31.3.
32.9.1. - A interrupção e a suspensão só poderão ser determinadas quando ocorrerem os seguintes motivos:
32.9.1.1. - falta de garantia para o público e atletas;
32.9.1.2. - condições inadequadas das instalações, que torne a partida impraticável ouperigosa;
32.9.1.3. - falta de iluminação adequada;
Art. 36 - SETOR ADMINISTRATIVO
36.1. - Acompanhar o controle da arrecadação de bilheterias, nos jogos.
36.2. - Encaminhar a prestação de contas a Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, dos jogos.
36.3. - Inspecionar, no local de jogo, serviços e instalações de atendimento médico às equipes, árbitros, dirigente e público.
36.4. - Verificar, nos locais de jogos, a existência de ambulância ou veículo específico para transporte urgente de acidentados.
36.8 - Verificar os dispositivos providenciados para a segurança de público, equipes participantes, bilheteiros e árbitros.
36.9 - Providenciar o controle do acesso de pessoas não credenciadas nas áreas da competição.
36.10. - Providenciar o controle para que não haja invasão do público antes, durante e após a competição na área de jogo.
36.11 - Providenciar a retirada do local de jogo de pessoas com atitudes inconvenientes para a realização da partida.
36.12 - Providenciar o controle para que não ocorra a entrada de pessoas não credenciadas, nos diversos setores do ginásio de jogo.
36.13 - Verificar a existência de locução para as Competições.
36.14 - Verificar as condições técnicas exigidas pelas emissoras de radio e televisão para a transmissão dos jogos.
36.15 - Fazer cumprir a exposição das propriedades (placas de quadra, decoração de ginásio, etc.).
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
SEÇÃO I
DA EXPEDIÇÃO E VENDA DE INGRESSOS
Art. 38 - A confecção, distribuição e venda de ingressos ficarão a cargo da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão.
Art. 39 - A título de sugestão, os preços dos ingressos para a Copa de futsal do sertão serão os seguintes:
- 1ª Fase – Classificatória
Preço Mínimo - R$ 1,00
Preço Máximo - R$ 2,00
- 2ª e 3ª Fase Final
Preço Máximo - R$ 2,00
39.1. – Cabe as Equipes ou Clubes a responsabilidade pelo recolhimento tributos
e encargos previstos na legislação brasileira decorrente da receita de renda dos jogos.
Art.40 - Os atletas e os técnicos de Futsal somente terão acesso aos ginásios de jogos, mediante apresentação da carteira de identidade da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, ou com a autorização da mesma. .
SEÇÃO II
DA DISTRIBUIÇÃO DAS RENDAS
Art. 42. – Havendo cobrança de ingresso as rendas dos jogos serão destinadas a Equipe ou Clube após as deduções de despesas obrigatórias para realização dos jogos com taxas de árbitros porteiros bilheteiros em enxugadores da quadra e taxa de segurança. Da renda bruta será destinado o valor de 10% para administração da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, após as deduções obrigatórias o saldo será depositado em conta especifica para o fundo de reserva junto com as taxas de inscrições dos clubes para premiações dos mesmos conforme o regulamento.
CAPÍTULO X
DAS APENAÇÕES
Art. 45 – A aplicação de cartões punitivos, estabelecidos nas Regras de Futsal nas cores: amarela (advertência), e vermelha (expulsão) constitui medida preventiva de inequívoca eficácia na quadra desportivo, objetivando refrear a violência individual e coletiva.
§ 1º - Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e conseqüentemente impossibilidade de participar na partida subseqüente o atleta que, na mesma competição, receber:
a) um (1) cartão vermelho (expulsão) ou,
b) dois (2) cartões amarelos (advertência).
§ 2º - Sujeitar-se-á ao cumprimento de suspensão automática e conseqüentemente impossibilidade de participar na partida subseqüente o atleta suspenso por intermédio do cartão vermelho ou por dois cartões amarelos acumulado em partida diferentes o atleta será notificado aráveis,CJD.comissão de justiça disciplinar da referida Copa o não cumprimento da suspensão a equipe na qual o atleta pertence será eliminada da referida Copa os seus jogos já realizados serão mantidos os resultados os próximos jogos os seus adversários ganharão os pontos por WO técnico ou treinador, atendente, médico, e preparador físico que for expulso na partida anterior, da mesma competição.
§ 3º - A aplicação da suspensão automática independe da aplicação das Medidas Disciplinares Automáticas ou do resultado do julgamento a que for submetido no âmbito da Justiça Desportiva.
Art. 46 - A contagem de cartões (vermelho e amarelo) é feita dentro da mesma competição, seja ela dividida, ou não, em Fases, daí porque os cartões recebidos na Fase Eliminatória serão agregados àqueles que porventura vierem a ser aplicados na Fase Decisiva, para fins de suspensão automática, salvo nas condições abaixo descritas:
a) O atleta que na Fase Eliminatória vier a receber um cartão amarelo até a última rodada da Fase para a qual está inscrito será beneficiado com sua dispensa, por tanto, não acumulando cartões para a Fase decisiva.
b) Caso o atleta venha a receber dois cartões amarelos no decorrer da realização da Fase em que está inscrito terá que cumprir suspensão automática, não ficando dispensado do cumprimento da sanção seja na Fase Eliminatória, seja na Fase Decisiva.
c) A suspensão automática decorrente de aplicação de cartão vermelho seja em que Fase for, não será dispensada.
Parágrafo Único - A quantidade de cartões recebidos será comunicado pela CJD. Comissão de justiça disciplinar de acordo com o relatório elaborado pelos dois árbitros e o anotador da partida, sendo de responsabilidade exclusiva das equipes disputantes da competição o seu controle e cumprimento.
Art. 47 - A contagem de cartões, para fins de aplicação da suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartões, não havendo possibilidade de o cartão vermelho apagar o amarelo, já recebido na mesma ou em outra partida da competição.
Parágrafo Único - Se o mesmo atleta, em determinado momento da competição, simultaneamente, acumular 2 dois cartões amarelos e mais 1 (um) cartão vermelho, cumprirá, automaticamente, a suspensão por 2 (duas) partidas.
Art. 48 - A equipe que utilizar atleta irregular em qualquer partida válida pela Competição sujeitar-se-á:
a) Perda automática de seis pontos pela equipe infratora, independentemente do resultado;
b) Para efeito disciplinar e de estatística, serão computados todos os eventos ocorridos na partida;
c) Caso trate-se de partida das Fases Semifinais ou Final, ou ainda de jogos isolados, a equipe será desclassificada da competição;
Parágrafo Único - A irregularidade do atleta configurar-se-á na hipótese de:
I) Inexistência de inscrição ou falta de inscrição do atleta para a disputa da competição;
II) Atuar, quando sujeito ao cumprimento de suspensão automática, por força de cartão, amarelo ou vermelho;
III) Praticar outras irregularidades tipificadas como infração às Regras Nacionais de Futsal ou a este Regulamento.
Art. 49 - A inclusão de técnico ou treinador, atendente ou massagista, médico ou preparador físico, suspenso por apenação de cartões ou sujeito ao cumprimento de penalidade administrativa prevista neste Regulamento implicará nas sanções previstas nas letras a, b e c do art. 48 deste Regulamento.
§ 1º - Os atletas, técnico ou treinador, atendente ou massagista, médico ou preparador físico que tenham sido expulsos da partida ou que estejam cumprindo penalidade disciplinar, ou administrativa, de suspensão, quando presentes no local dos jogos deverão se posicionarem obrigatoriamente, no lado oposto do local onde se encontra o banco de reservas de sua equipe na quadra de jogo;
§ 2º - Sendo inacessível para o público o lado oposto da quadra de jogo deverão os mesmos se posicionar no lado onde se encontra o banco de reserva da equipe adversária.
Art. 50 - Se uma partida for encerrada por falta do número mínimo legal de atletas, determinado pelas Regras, a equipe que não tiver número mínimo de atletas será considerada perdedora, somando-se os 3 (três) pontos ganhos para a equipe que tinha o número mínimo de atletas para continuidade da partida.
Parágrafo Único - Se nenhuma das 2 (duas) equipes possuir o número mínimo legal de atletas para continuidade da partida, as 2 (duas) serão consideradas perdedoras e nenhum ponto ganho será atribuído as mesmas.
CAPÍTULO XII
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS
Art. 51 - Quando ocorrerem infrações praticadas no decorrer da Copa de futsal do sertão, aplicadas, pela CJD, Medidas Disciplinares Automáticas, conforme o que estabelece este Regulamento no Anexo VII.
CAPÍTULO XIII
DA ORGANIZAÇÃO
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Art. 53 - O clube participante do campeonato é obrigado a comparecer a todos os jogos, nos locais, datas e horários marcados nas tabelas organizadas pela Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, que poderá alterá-los por critérios estabelecidos neste Regulamento.
Art. 63 - O banco de reservas durante a Copa de futsal sertão deve ser exclusivamente constituído pelas seguintes pessoas devidamente uniformizadas:
63.1. - 7 (sete) atletas reservas
63.2. - Comissão Técnica - 4(quatro) membros
63.2.1. – técnico
63.2.2. – atendente ou massagista
63.2.3. – médico ou enfermeiro. poderão sentar no banco de reservas, como integrante da Comissão Técnica, desde que estejam devidamente inscritos e regularizados na Copa de futsal do sertão,
63.5. - Os dirigentes e demais integrantes das equipes não podem sentar no banco de reservas, devendo ficar fora da quadra de jogo.
Art. 64 - O clube participante - cedente ou visitante - quando desejar poderá, elaborar relatório sobre o jogo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após seu término, ressaltando fatos ou ocorrências que considerar relevantes.
Art. 65 – o CJD. exige que:
65.1. - Os ginásios de competição, designados pelas equipes participantes, deverão ter os respectivos parâmetros:
65.1.1. - Quadra de jogo medindo um comprimento mínimo de 36m e máximo de 42m e, sua largura deverá ter no mínimo 18m e no máximo 22m;
65.1.2. - Capacidade mínima de público de 1.000 mil pessoas para os jogos das fases.
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 72 - A inclusão dos Clubes e Equipes na disputa da Copa de Futsal do Sertão vincula-se ao presente Regulamento Geral e Termo de Adesão assinada pelos seus representantes legais, cujas peças originais se encontram arquivada na sede da Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão.
Art. 73 - As Equipes ou Clubes participantes da Copa de futsal do sertão,reconhecem como protocolo de procedimento e responsabilidades, pertinentes à organização e realização do evento as normas vinculadas neste Regulamento Geral e Termo de Adesão mencionado no artigo anterior.
Art. 75 - Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo CJD. que, subsidiariamente, aplicará o CBJD.
Art. 76 - O presente Regulamento foi aprovado por todas as equipes participantes do Arbitral no dia 17 de novembro e terá vigência para a Competição.
A N E XO V
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES AUTOMÁTICAS
1 – Todas as Equipes ou Clubes participantes da Copa de futsal do sertão decidem renunciar as prerrogativa concedidas pelo artigo 50, in fine, da Lei n.º 9.615/98, ou seja, de constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos para esta competição, ao mesmo tempo em que, para assegurar a aplicação das penalidades desportivas com agilidade, imediatidade e eficácia, renunciam igualmente, voluntariamente, de recorrer a quaisquer órgão das Justiça Desportiva e da Justiça Comum, aceitando, incondicionalmente, como única e definitivas, e, aprovando, unanimemente, as sanções e apenações constantes destas Medidas Disciplinares Automáticas que são parte integrante e indissociável do Regulamento da Competição.
1.1. - As Equipes ou Clubes participantes da Copa de futsal do sertão obrigam-se, também, a impedir ou desautorizar por escrito, que terceiros, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, façam uso de procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou interesses próprios ou privativos destas Equipes ou Clubes em matéria ou ação que envolva diretamente a competição ou tenha reflexos sobre a sua organização e funcionamento.
2 - Qualquer Equipe ou Clube participante da Copa de futsal do sertão, que venha a recorrer à Justiça Desportiva e/ou à Justiça Comum, por motivo ou razão do presente Regulamento ou quanto à referida competição, será desligado automaticamente do campeonato, mesmo durante a sua realização, e não terá direito a participar no ano seguinte, do mesmo certame.
3 - O comportamento antidesportivo bem como as agressões tentadas ou consumadas, físicas ou verbais, aos árbitros e seus auxiliares, dirigentes de clubes, CJD e Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, atletas ou pessoas presentes será punido de acordo com as penalidades previstas neste Regulamento.
4 - As medidas disciplinares previstas neste Regulamento englobam todos os incidentes que aconteçam durante as partidas da Copa de futsal do sertão, tendo o CJD, o poder para admoestar, sancionar, multar, suspender atletas, técnicos, árbitros, dirigentes (diretores, supervisores, médicos, etc.) de Equipes ou Clubes e, para tomar qualquer medida disciplinar de acordo com as prescrições deste Regulamento contra toda pessoa ou entidade desportiva que as tenha violado ou infringido as Regras de jogo.
4.1. - Na hipótese de não haver especificação de penalidades, em razão de indisciplina, o CJD aplicará multas no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
4.1.1. - Reincidência: A multa aplicada será progressivamente duplicada.
5 - As decisões do CJD, não estão sujeitas à apelação ou qualquer outra espécie de recurso.
6 - O CJD, aplicará as medidas disciplinares constantes deste Regulamento, no prazo de até 2 (duas) horas, antes da partida a ser realizada por intermédio de notificação através de fax, telefone enviado ao presidente da equipe. A equipe que desrespeitar a notificação será punida com a eliminação da referida copa.
7 - As sanções propostas constituem devendo ser aplicadas sem exceções.
8 - Em caso de reincidência de infração pela segunda vez, terceira vez e subseqüentes, durante a mesma temporada, será aplicada sanções mais severas, fazendo-se sempre a duplicação da apenação anterior.
9 - As sanções disciplinares, a seguir estabelecidas, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo pelo CJD, o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias, inclusive penalidades cumulativas. Estas medidas disciplinares abrangem as atitudes dos atletas, técnicos, supervisores, dirigentes e demais membros das comissões técnicas e equipes.
9.1. - Caso venham a ocorrer quaisquer animosidades, agressões, tentadas ou consumadas, física ou verbal, brigas, arremesso de objetos, líquidos de qualquer espécie, dentro da quadra, tumultos de qualquer natureza ou incidentes que venham causar ou não suspensão ou paralisação de jogo, independente de serem membros das comissões técnicas, equipes e dirigentes de clubes ou torcidas, os responsáveis, receberão apenação conforme as hipóteses abaixo enumeradas independente da ordem ou seqüência de aplicação.
9.1.1. - suspensão de jogo;
9.1.2. - jogo com portões fechados;
9.1.3. - interdição do ginásio;
9.1.4. - perda de mando do próximo jogo;
9.1.5. – multa no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais)
9.2. – A Equipe ou Clube que deixar de comparecer a qualquer partida do campeonato, será eliminado do mesmo, ficando impedido de participar,da próxima edição. prejuízos financeiros que causar, especialmente a seus adversários, ao CJD,, ou à qualquer dos responsáveis pelos pagamentos das despesas do campeonato, a exceção, é claro, de ocorrência de caso fortuito ou de força maior.
9.3. – A Equipe ou Clube que utilizar atletas ou integrante de comissão técnica sem condição dejogo e /ou que não constar da relação de inscrição, será multado, em R$ 50,00 (cinqüenta reais) poratleta/integrante da comissão técnica irregular, sem prejuízo da aplicação das demais punições previstas no Capítulo XI deste Regulamento.
9.4. - Penalidades (sem expulsão) com relato na súmula de jogo:
9.4.1. - criticar, por qualquer meio, as decisões do árbitro ou fazer reclamações.
9.4.2. - fazer comentários ofensivos ou provocativos concernentes a outros jogadores, espectadores ou árbitros.
9.4.3. - abandonar temporariamente a quadra sem avisar ao árbitro antes de sair.
9.4.4. - comportar-se ou adotar atitudes antidesportivas.
9.4.5. - sanções: advertência.
9.4.5.1. - reincidência: suspensão por uma partida.
9.4.5.2. - nova reincidência: aplica-se o item oito destas Medidas Disciplinares
9.5. - Expulsão ou não pelo árbitro por:
9.5.1. - reclamações reiteradas ou descabidas contra as decisões do árbitro.
9.5.2. - abandono da quadra sem avisar ao árbitro antes de sair.
9.5.3. - conduta incorreta reiterada, apesar da apenação anterior já aplicada pelo árbitro.
9.5.4. - sanções: suspensão por uma partida.
9.5.4.1. - reincidência: aplica-se o item oito (8) destas Medidas Disciplinares
9.6. - Expulsão ou não pelo árbitro por:
9.6.1. - conduzir-se de modo antidesportivo (sem advertência anterior).
9.6.2. - insultar ao (s) jogador(es) ou ao(s) espectador(es).
9.6.3. - sanções: suspensão por uma partida.
9.6.3.1. - reincidência: aplica-se o item oito destas Medidas Disciplinares
9.7. - Expulsão pelo árbitro por:
9.7.1. - ofender ou molestar o árbitro.
9.7.2. - sanções: suspensão por duas partidas.
9.7.2.1. - reincidência: aplica-se o item oito destas Medidas Disciplinares
9.8. - Expulsão pelo árbitro por:
9.8.1. - praticar atos de violência contra um (s) jogador(es) ou espectador(es).
9.8.2. - agir com violência contra o (s) árbitro (s), anotador e representante da CBFS.
9.8.3. - sanções: suspensão por duas partidas.
9.8.3.1. - reincidência: aplica-se o item oito destas Medidas Disciplinares
9.9. - Expulsão pelo árbitro por:
9.9.1. - atos de violência física contra o (s) árbitro (s) ou representante Do CJD e Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão,
9.9.2. - atos de violência física contra os anotadores.
9.9.3. - atos de violência física contra o (s) jogador (es) ou espectador (es) (rixa, incidência). (grave).
9.9.4.- sanções: suspensão do ou, dos jogadores culpados (responsáveis) por três partidas.
9.9.4.1. - reincidência: dobrar a sanção ou eliminação.
9.10 - Comportamento impróprio de uma equipe por:
9.10.1. - abandono da quadra de uma equipe como demonstração de protesto.
9.10.2. - recusa de continuar a partida.
9.10.3. - sanções: a equipe infratora será considerada perdedora da partida, independente da interrupção.
9.10.4. - em todos os casos deste gênero, o CJD, pode tomar diretamente outras medidas disciplinares contra a Equipe ou Clube responsável, inclusive aplicação de multa no valor estipulado pelo CJD.
9.11 - Falta de disciplina e de ordem num ginásio durante a partida:
9.11.1. - sanções: o CJD, tem o direito de aplicar diretamente sanções contra a equipe responsável, inclusive multa.
9.12.2. - reincidência: aplica-se o item oito (8) destas Medidas Disciplinares.
9.13 - clube que provocar atraso do início da partida.
(9.13.1. - sanções: multa:)
9.13.2. - reincidência: aplica-se o item oito destas Medidas Disciplinares.
9.14 - clube que atrasar o início da partida.
9.14.1. - sanções: multa:
9.14.2. - reincidência: aplica-se o item oito (8) destas Medidas Disciplinares.
9.15 – Clube ou Equipe, ou sua torcida responsável pela interrupção da partida:
9.15.1. - sanções: multa:
9.15.2. - reincidência: aplica-se o item oito (8) destas Medidas Disciplinares.
9.16 - Clube ou Equipe ou sua torcida responsável pela suspensão da partida:
9.16.1. - sanções: multa:
9.16.2. - reincidência: aplica-se o item oito (8) destas Medidas Disciplinares.
9.17 - clube que não comparecer a uma partida da Copa de futsal do sertão.
9.17.1. - sanções: multa:
9.18 - O atleta que, uma vez notificado,pelo CJD, e não cumprir a notificação o mesmo será eliminado da referida Copa.
9.19 - Fica estabelecido o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para o pagamento da multa, iniciado logo após a ocorrência do fato que gerou a apenação.
9.19.1. - O não pagamento neste prazo acarretará a cobrança da multa em dobro, ficando a Equipe ou Clube infrator impedido de participar de seus jogos na competição que ocorrerem a partir de vinte e quatro horas da emissão da Nota Oficial do CJD, com a outorga dos pontos à equipe adversária.
9.19.2. - Na hipótese do pagamento previsto no item anterior ficar sem liquidação até o término da participação do Clube ou Equipe,o CJD, promoverá as ações cabíveis para a sua cobrança, e, a equipe infratora estará automaticamente afastada da Copa de futsal do sertão.
9.20 - Agressão verbal ao representante do CJD e Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, árbitros, auxiliares, técnicos, atletas, dirigentes de clubes, Federações e CBFS ou quaisquer outras pessoas envolvidas na Copa de futsal do sertão.
9.20.1. - sanções: suspensão de 1 a 03 partidas ou 05 a 15 dias, ou multa.
9.20.2. - reincidência: suspensão de 10 a 30 dias ou eliminação.
9.21 - Agressão, ou tentativa de agressão física a representante e dirigentes do CJD, árbitros,
auxiliares, técnicos, atletas, dirigentes de clubes, e CJD e Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, ou quaisquer outras pessoas envolvidas na Copa.
9.21.1. - sanção: multa para dirigentes e aplicação do item 9.20.2. para atletas.
9.21.2. - reincidência: aplica-se o item oito destas Medidas Disciplinares.
9.22. - Os atletas são proibidos de usar camisas por debaixo do uniforme de jogo com propagandas, fotos, ou frases de qualquer natureza, que tenha cunho político ou divulgação de propaganda política, durante e depois das partidas da Copa de futsal do sertão aplicando-se ao infrator a sanção prevista no item 9.20.1.
9.22.1. - reincidência: aplica-se a eliminação prevista no item 9.20.2.
9.23 - Os dirigentes, atletas e/ou comissão técnica que derem entrevista, denegrindo a imagem da competição atuações de árbitros e da entidade que a dirige, ressalvadas as publicações de natureza exclusivamente técnica:
9.23.1. - sanção: aplicação do item 9.20.1. no caso de atleta, e multa no caso de dirigentes ou membros de comissão técnica.
9.23.2. - reincidência: aplica-se o item oito (8) destas Medidas Disciplinares.
10 - As sanções disciplinares contra os árbitros, a seguir estabelecidas, terão aplicação automática e são consideradas como mínimas, tendo o CJD, o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias.
10.1 - Deixar de observar as regras do jogo:
10.1.1. - sanção: suspensão de 05 (dez) a 20 (vinte) dias.
10.2 - Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade, entre os atletas, no curso da competição:
10.2.1. - sanção: suspensão de 10 (trinta) a 30 (trinta) dias.
10.3 - Praticar vias de fato contra atleta, auxiliar de arbitragem, substitutos inscritos, representantes, diretores de associação e demais autoridades e profissionais em função:
10.3.1. - sanção: suspensão de 05 (cinco) a 30 (trinta) dias, isto é, os árbitros e seus auxiliares são considerados em função desde a escalação até o término do prazo fixado para a entrega dos documentos da competição na Entidade.
10.4 - Ofender moralmente qualquer das pessoas mencionadas no item 10.3.
10.4.1. - sanção: suspensão de 05 (cinco) a 10 (dez) dias observado o disposto no item anterior.
10.5 - Não se apresentar devidamente uniformizado ou apresentar-se sem o material necessário ao desempenho das suas atribuições:
10.5.1. - sanção: suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.6 - Deixar de apresentar-se ao local da competição, no mínimo 1 (uma) hora antes da hora marcada para seu início:
10.6.1. - sanção: advertência ou suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.6.2. - se até 20 (vinte) minutos antes da hora marcada para o início da competição o árbitro, ou seus auxiliares, não se apresentarem, proceder-se-á às suas substituições, na forma que dispuser o Regulamento da competição.
10.6.2.1. - sanção: suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.7 - Deixar de comunicar à autoridade competente, em tempo oportuno, que não se encontra em condições de exercer suas atribuições:
10.7.1. - sanção: suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.8 - Não verificar ou conferir as carteiras de identidade dos atletas:
10.8.1. - sanção: suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.8.2. - quando da infração resultar a anulação da partida, a pena será de suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.9 - Deixar de entregar ao órgão competente, no prazo legal, os documentos da competição, regularmente preenchidos:
10.9.1. - sanção: suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.9.2. - incorrerá na pena de suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias. o árbitro que deixar de relatar na súmula e relatório as ocorrências disciplinares da competição ou que as relatar de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores.
10.10 - Deixar de solicitar às autoridades competentes as garantias necessárias à segurança individual de atletas e auxiliares ou deixar de interromper a competição, caso venham a faltar estas garantias mínimas:
10.10.1 - sanção: suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.11 - Permitir a presença, na quadra ou no recinto de jogo, de qualquer pessoa que não as previstas nas leis de jogo, nos Regulamentos e normas da competição:
10.11.1 - sanção: suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.11.2 - quando da infração resultarem ocorrências graves, a pena será de suspensão de
10 (dez) a 30 (trinta) dias.
10.12 - Abandonar a competição antes do seu término ou recusar-se a iniciá-la:
10.12.1 - sanção: suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.13 - Quebrar sigilo de documentos:
10.13.1 - sanção: suspensão de 03 (três) a 10 (dez) dias.
10.14 - Publicar matéria envolvendo ou referente a arbitragem, ou autorizar a sua
divulgação, ressalvadas as publicações de natureza exclusivamente técnica:
10.14.1 - sanção: suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias.
10.15 - Criticar, publicamente, a atuação de árbitros ou auxiliares:
10.15.1 - sanção: suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
10.16 - Assumir, em praças desportivas, antes, durante ou depois da competição, atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva:
10.16.1 - sanção: suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
11 - As sanções disciplinares contra os representantes do CJD e Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão, a seguir estabelecidas terão aplicação automática e são consideradas como mínimas tendo o CJD, o poder de impor sanções mais severas, se entender que sejam necessárias.
11.1 - Deixar de comparecer ao local da competição para a qual foi designado:
11.1.1. - sanção: advertência ou suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias.
11.2 - Chegar ao local da competição, para a qual foi designado, após o que estabelece este Regulamento:
11.2.1. - sanção: advertência ou suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias.
11.3 - Criticar, publicamente, a atuação do árbitro ou auxiliares:
11.3.1. - sanção: suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias.
11.4 - Omitir, no seu relatório fato relevante ocorrido durante a partida, descrevê-lo de forma incompleta ou dele fazer constar fato que não tenha presenciado:
11.4.1. - sanção: suspensão de 10 (dez) a 90 (noventa) dias.
11.4.2. - se a infração for cometida com a finalidade de favorecer ou prejudicar competidores ou terceiros, a pena será de suspensão de 90 (noventa) a 360 (trezentos e sessenta) dias, ou eliminação, se cometida mediante vantagem ou promessa de recompensa.
11.5 - Assumir, em praça desportiva, antes, durante ou depois da competição, atitude contrária à disciplina ou à moral do desporto, inclusive em relação aos assistentes:
11.5.1. - sanção: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
11.6 - Omitir-se ou retardar-se no dever de prevenir ou coibir violência ou animosidade entre os atletas ou espectadores no curso da partida.
11.6.1. - sanção: suspensão de 30 (trinta) a 120 (cento e vinte) dias.
12 - Qualquer fato ou ocorrência antes, durante ou depois da partida que seja contrária à disciplina ou moral desportivas, ou que possa causar danos pessoais e materiais às pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a partida, ou ainda, que possa denegrir ou manchar a imagem do Futsal, se não tiver um enquadramento específico nestas Medidas Disciplinares, poderá resultar em suspensão da próxima edição da de FUTSAL do Sertão, além de multa que serão aplicadas e graduadas em função da gravidade dos fatos ou dimensão das ocorrências.
Porto da Folha/SE 17 de novembro de 2008.
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Comissão da Copa de FUTSAL do Sertão